Veja como vai funcionar a nova Lei geral de Proteção de Dados Pessoais
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promete mudar a forma como as empresas armazenam os dados pessoais no Brasil. A partir dela, dados privados dos consumidores serão protegidos por lei, tendo que seguir certas regulamentações para que as empresas possam utilizá-las. Aprovada em 28 de junho de 2018, ela entrará em vigor a partir de agosto de 2020.
Leis específicas que regulam as atividades de tratamento de dados pessoais vem sendo tendência nos últimos anos. Na Europa foi criada a General Data Protection Regulation (GDPR) em 2018, enquanto nos Estados Unidos há a California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), implementada no estado da Califórnia.
Veja como as empresas que utilizam dados pessoais vão ter que se adaptar a essa nova realidade brasileira e mudar o jeito de armazenar a informação dos dados de seus clientes.
Primeiramente, o que é a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD regulamenta novas regras que empresas privadas e órgãos públicos terão que seguir ao tratar de dados pessoais. Ao coletar informações de usuários, como telefone e endereço de e-mail por exemplo, terá que ser fornecido um formulário de consentimento. Neste formulário deve constar como serão utilizados os dados e para qual finalidade.
A lei também prevê que, caso o usuário solicite, ele deve receber todos as informações que a empresa contém dele. Além disso, o cidadão terá o direito de pedir a exclusão dos dados e pode revogar o consentimento de uso.
A LGPD será válida para toda operação de tratamento de dados que seja realizada e/ou coletada em território nacional ou que tenha como objetivo atingir o público dentro do país. Entretanto, a lei não se aplicará para casos de fins particulares, jornalísticos, artísticos, acadêmicos, casos de segurança e defesa nacional ou investigações e repressões penais.
Como isso afetará as empresas e órgãos públicos?
A partir de agosto de 2020 as empresas e órgãos públicos não poderão mais usar os dados como bem entender. Por isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada para fiscalizar qualquer infração realizada.
Aqueles que descumprirem as normas da LGPD poderão sofrer fortes penalidades. Dentre elas, constam advertência, multa simples de até 2% do faturamento líquido, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos e eliminação deles.
Dessa forma, as empresas terão que atender as normas de consentimento e fiscalização do usuário para evitar penalizações. Também será necessária uma comissão de agentes de tratamento de dados no local. Entre eles, estão:
- Controlador: a quem compete as decisões sobre o tratamento de dados;
- Operador: aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
- Encarregado: pessoa para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, e a ANPD.
Em conclusão, a nova Lei Geral de Proteção de Dados busca trazer uma regulamentação do uso de informações particulares. Usuários poderão solicitar e bloquear suas informações nos bancos de dados.
Com previsão para entrar em vigor em abril de 2020, as empresas que trabalham com o uso de dados pessoais já precisam começar a se adaptar.
Fontes: Governo Federal/Estadão